sexta-feira, 27 de junho de 2014

Classificação ASA - American Society of Anesthesiologist


Classificação de estado físico dos pacientes: 

ASA I: sem alterações fisiológicas ou orgânicas, processo patológico responsável pela cirurgia não causa problemas sistêmicos.
ASA II: alteração sistêmica leve ou moderada relacionada com patologia cirúrgica ou enfermidade geral.
ASA III: alteração sistêmica intensa relacionado com patologia cirúrgica ou enfermidade geral.
ASA IV: distúrbios sistêmico grave que coloca em risco a vida do paciente.
ASA V: paciente moribundo que não é esperado que sobreviva sem a operação.
ASA VI: paciente com morte cerebral declarada, cujos órgãos estão sendo removidos com propósitos de doação.

Referência:
ASA Physical Status Classification System http://www.asahq.org/

terça-feira, 24 de junho de 2014

Emergências Médicas em Odontologia






















O primeiro passo é distinguirmos uma emergência de uma urgência odontológica.
Emergência ocorre quando há risco eminente de morte, já a urgência é o procedimento que visa evitar danos ao tecido.
Nas urgências odontológicas, como traumatismos dentários acidentais, pulpites ou abcessos, apesar da necessidade de medidas de pronto atendimento, há tempo para o profissional se planejar . Enquanto o instrumental e os materiais necessários são providenciados para a execução do procedimento, ou enquanto se aguarda a obtenção de níveis plasmáticos de um medicamento, ele pode relembrar o protocolo indicado para aquela situação específica. 
Já nas emergências médicas, como o nome já indica, emergem, surgem de forma inesperada, sem obedecer as regras ou padrões definidos. São interpretados como um acontecimento perigoso ou como uma situação crítica e não deixam tempo para o cirurgião-dentista rever conceitos ou aguardar o preparo de uma bandeja pela auxiliar. Ele terá que realizar uma sequencia de manobras de pronto atendimento, esta deve estar memorizada e protocolada pelo profissional, para que ele possa institui-la imediatamente.

Recomendações básicas nas situações de emergência:

  • Manter a Calma;
  • Saber quando e a quem pedir socorro;
  • Estar treinado para executar as manobras de Suporte Básico de Vida e de Ressuscitação Cardiopulmonar;
  • Saber lidar com o equipamento de emergência.


Classificação das emergências médicas (através de sinais e sintomas):

1. Alteração ou perda da consciência:
Lipotimia ou síncope
Hipoglicemia aguda
Hipotensão ortostática
Acidente vascular encefálico
Insuficiência adrenal hepática


2. Dificuldade respiratória:

Síndrome de hiperventilação
Crise aguda de asma
Edema pulmonar agudo
Obstrução aguda das vias aéreas por corpos estranhos

3. Dor no peito:
Angina de peito
Infarto agudo do miocárdio


4. Arritmias cardíacas:

Batimentos ectópicos isolados
Bradicardias
Taquicardias


5. Crise hipertensiva arterial:


6. Reações alérgicas:
Reações cutâneas
Reações respiratórias
Choque anafilático


7. Reações de superdosagem das soluções de anestésicas locais:

Superdosagem do sal anestésico
Superdosagem do vasoconstritor
Metamoglobinemia


8. Convulsões:


9. Intoxicação acidental aguda pela ingestão de flúor.



Referências:
Emergências médicas em odontologia / Eduardo dias de Andrade... [et al.]. - 3.ed. - São Paulo: Artes Médicas, 2011.



Telefones úteis em caso de emergências:



  • 192 - SAMU ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
  • 193 - Serviço de resgate ( pessoal militar vinculado ao Corpo de Bombeiros)

Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966

Compete ao cirurgião-dentista:

I - praticar todos os pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em curso de pós-graduação;

II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas no emprego;

IV - proceder à perícia de odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;

V - aplicar anestesia local e truncular;

VI - empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;

VII - manter anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisa e análises clínicas, relacionados com casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;

VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;

IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

É vedado ao cirurgião-dentista:

a)  expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;

b)  anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não existe tratamento eficaz;

c)  exercício de mais de duas especialidades;

d)  consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios similares.

e)  prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;

f)  divulgar benefícios recebidos de clientes;

g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

Veja mais sobre as leis que regem a Odontologia em: <http://cfo.org.br/legislacao/normas-cfo-cros/> acessado em: 24/06/2014 às 14:44.

Aspectos históricos da Odontologia no Brasil

Entre as profissões liberais, a Odontologia talvez seja a mais fascinante. Em primeiro lugar porque é muito arte na sua melhor concepção. E é uma arte "sui generis", pois ela não é para ser exibida. É dissimulada, é imitação e, às vezes, aperfeiçoamento da natureza. Em segundo lugar, é muita ciência, quando se sabe que o dente integra um sistema mastigatório altamente sofisticado e comandado como um "computador natural". Ao ser ligado no alvéolo por fibras muito sensíveis que lhe conferem um pequeno movimento, o dente não pode ser considerado um elemento estático, unitário. Ele integra um verdadeiro sistema mecânico natural, cujo nome é sistema estomatognático. Em terceiro lugar, a Odontologia é a aplicação quase que direta dos conhecimentos e progressos da área industrial, principalmente no campo dos materiais dentários. E isto remonta a séculos passados com o ouro, por exemplo, seja laminado, em fio, fundido ou soldado. E depois com a porcelana, aperfeiçoada da cerâmica. Posteriormente, com a vulcanização da borracha, com a descoberta dos plásticos. A indústria construiu os motores elétricos e os de alta rotação desenvolvidos pelos dentistas para os preparos executados nos dentes. A indústria aperfeiçoou os metais usados na construção das brocas, dos fórceps. Em quarto lugar, a profissão pode passar de pai para filho de mestre para acadêmico, num aprendizado direto, um cedendo o que sabe, outro, recebendo essa cultura tão dadivosa. 

As primeiras referências a dentistas no Brasil datam do século XVII, a partir da carta régia de 09.11.1629, que autoriza e fiscaliza as pessoas que tiravam dentes, quase sempre os barbeiros. No entanto, a primeira pessoa a ser citada como entendido em dentes é Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Durante a Inconfidência Mineira, segundo depoimento seu após o fracasso de seus sonhos, declarou "que conhecia muita gente em razão da prenda de pôr e tirar dentes".

Sabe-se que ele era um protesista hábil na colocação de dentes artificiais. Entre os seus pertences, apreendidos durante sua prisão, estava uma chave de Garengeot, hoje exposta no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, Minas Gerais.

Pela data da Inconfidência, é bem provável que o alferes já tivesse tomado contato com o livro revolucionário de Pierre Fauchard, publicado em 1728.

O termo dentista, porém, aparece pela primeira vez com a criação da Real Junta do Proto-Medicato (17.06.782). Esta junta propôs um plano de exames para licenciamento e fiscalização de "pessoas que sem ter feito estudos regulares em Cirurgia, quiserem exercer singularmente algumas das operações da Arte Obstétrica, da Lythotomia ou de Catarata serão igualmente examinados com o maior escrúpulo... e da mesma forma se procederá com os Cirurgiões Hermanos, Dentistas e Sangradores, procedendo Portaria da Real Junta, que não a expedirá, sem ser requerida com Certidões de Mestres, ou Cartas de Aprovação de Cirurgia". Geralmente, o dentista candidato aprendia com alguém que conhecia o ofício (O Mestre), que lhe fornecia uma certidão, e depois passava pelo crivo da Junta.

Com a transmigração da Família Real de Portugal para o Brasil, em 1808, nasce o progresso e germina a semente da cultura. As autorizações, porém, são dadas aos barbeiros, geralmente escravos ou pretos forros.

Salles Cunha (8) cita "José de Souza da nação gege, escravo de D. Anna da Encarnação" e outros da Bahia. Cita ainda José Dutra, homem preto forro" e mais sete outros escravos no Rio de Janeiro. Em 1811, eram quase 80 registrados. Os passos e modos desses barbeiros estão registrados em várias gravuras de Debret e mesmo de Rugendas.

A primeira carta específica de dentista foi expedida em 15.02.1811 em nome de Pedro Martins de Moura, português, autorizando-o a tirar dentes. Em julho do mesmo ano, recebeu a carta de autorização o primeiro brasileiro: Sebastião Fernandes de Oliveira, natural da Vila de Vitória - ES.

O verdadeiro dentista, entretanto, apareceu na figura do francês Eugenio Guertin, que aqui chegou com as levas trazidas pela vinda de D. João VI, com carta de autorização datada de 03.03.1820. Trouxe progresso de valor incalculável, principalmente no que concerne à prótese. Colocava coroas metálicas, obturava dentes com ouro ou chumbo, fazia limpeza dos dentes ou os extraia. Tal foi sua fama que foi nomeado dentista de S.M. o Imperador e S.M. a Imperatriz, recebendo ainda a Comenda de "Cavalleiro da Ordem de Christo". Tinha consultório à rua do Ouvidor, 126. Publicou um pequeno livro intitulado "Avisos tendentes à conservação dos dentes e sua substituição", Rio, 1828, talvez a primeira publicação no gênero no Brasil.

Em 1836, só um dentista foi legalizado no Rio de Janeiro. Era o português Luiz Antunes de Carvalho, estabelecido à rua Larga de São Joaquim, 125 e depois na rua da Alfândega, 106 - 1º andar.

Em 1849, o dentista americano Clinton Van Tuyl publica o seu "Guia dos dentes sãos", com cerca de 97 páginas. Destinado ao grande público, foi aproveitado pelos dentistas da época, porque abrangia todos assuntos odontológicos. 

Até 1880 não havia um livro que se dissesse de Odontologia. Havia anotações e um ou outro trabalho em revistas como a "Arte Dentária", aparecida em 1869, sob a direção de João Borges Diniz, e a "Revista Dentária", de 1879. 

Nesta data foi publicado o "Manual do Dentista" por Cardoso & Cia, estabelecido à rua da Quitanda, 86 com a Casa Cardoso, que comerciava artigos de cirurgia em geral. O livro foi organizado por Veridiano Carvalho. 

Os recéns-reformados estatutos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro obrigavam dentistas e sangradores a exame naquele local. Os examinadores eram médicos professores da Faculdade, destacando o Visconde de Santa Isabel, Antonio Caetano de Almeida e João Baptista Vinelli.

A afluência de dentistas franceses e principalmente dos Estados Unidos estabeleceu as bases de uma cultura odontológica que floresceu com a viagens de estudo, principalmente aos Estados Unidos. Salles Cunha cita os doutores Carlos Alonso Hastings, diplomado no Philadelphia Dental College, Pio Alves e Francisco Pereira. Em 1880, o então diretor da Faculdade de Medicina, Cândido Figueira Saboia (Visconde de Saboia), resolve abrir um espaço para o ensino da arte dentária, criando uma sala de cirurgia dentária e uma laboratório de prótese. O preparador, aprovado em 1º lugar no concurso realizado, era Thomaz Gomes dos Santos Filho, sendo examinadores o Conselheiro Barão de Maceió e Albino Alvarenga, os doutores Pereira Guimarães, Eurico Coelho, Barata Ribeiro, Caetano de Almeida e Benício de Abreu. Era 22.05.1883. O Curso de Odontologia foi instituído na Faculdade de Medicina a 25.10.1884, pelo decreto 9331, ficando como professor preparador o citado Thomaz G.S. Filho, sem direito a julgamento. As matérias eram lecionadas pelos catedráticos da Faculdade de Medicina e o curso se desenvolvia em três séries. Após nova reforma, já eram três os professores dentistas do curso, com a contratação de Aristides Benício de Sá e Antonio Pereira da Silva.

Um dentista, porém, marcou indelevelmente a sua presença no cenário da Odontologia brasileira no início do século atual: foi Augusto Coelho e Souza. A publicação do seu "Manual Odontológico", onde abordava todos os aspectos da profissão, preencheu uma lacuna que existia pela falta de livros brasileiros. Ainda hoje, o livro pode ser encontrado em algumas livrarias e em todas as bibliotecas das Faculdades de Odontologia. 

Responsável por gerações de dentistas, Coelho e Souza recebeu o título de "Pai da Odontologia Brasileira".

DISPONÍVEL EM:
<http://www.aborj.org.br/default.asp?menu=15&opcao=3&acao>; acessado em 24/06/2014 às 12:38.=3